
VOCÊ FOI
DEMITIDA GRÁVIDA?
Você pode ter direito à estabilidade gestacional ou indenização integral pelo período de garantia.
A Constituição garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão sem justa causa nesse período é nula — você pode ser reintegrada ou receber indenização.
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Você pode ter direito à reintegração ou indenização.
A lei garante à gestante estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitir uma trabalhadora gestante sem justa causa é nulo, mesmo que a empresa alegue não saber da gravidez.
Se você foi demitida nesse período, pode ter direito à reintegração ou indenização equivalente a todos os salários do período de estabilidade , incluindo férias, 13º e FGTS.
O prazo para buscar esse direito é de até 2 anos após o término do contrato. Quanto antes você procurar orientação, maiores as chances de garantir tudo o que a lei te assegura.
Quem tem direito
Quem deve analisar seu caso?
Se você se identifica com qualquer uma das situações abaixo, vale a pena conversar com a gente.
- Gestantes demitidas sem justa causa
- Quem descobriu a gravidez após a demissão
- Trabalhadoras em contrato de experiência grávidas
- Gestantes pressionadas a pedir demissão
- Quem teve o contrato encerrado durante a licença-maternidade
- Mulheres demitidas até 5 meses após o parto
Você sabia disso?
A estabilidade gestacional é garantida mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Pelo entendimento dos tribunais, basta que a gravidez tenha começado antes da demissão. Você não precisa ter avisado a empresa — o direito existe e pode ser cobrado.
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Especialistas em direitos da gestante
Equipe focada em estabilidade gestacional e direitos da mulher trabalhadora.
FAQ
Perguntas frequentes
O prazo corre. Vale a pena descobrir.
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