Mulher grávida preocupada segurando carta de demissão
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DEMITIDA GRÁVIDA?

Você pode ter direito à estabilidade gestacional ou indenização integral pelo período de garantia.

A Constituição garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão sem justa causa nesse período é nula — você pode ser reintegrada ou receber indenização.

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Você pode ter direito à reintegração ou indenização.

A lei garante à gestante estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitir uma trabalhadora gestante sem justa causa é nulo, mesmo que a empresa alegue não saber da gravidez.

Se você foi demitida nesse período, pode ter direito à reintegração ou indenização equivalente a todos os salários do período de estabilidade , incluindo férias, 13º e FGTS.

O prazo para buscar esse direito é de até 2 anos após o término do contrato. Quanto antes você procurar orientação, maiores as chances de garantir tudo o que a lei te assegura.

Quem tem direito

Quem deve analisar seu caso?

Se você se identifica com qualquer uma das situações abaixo, vale a pena conversar com a gente.

  • Gestantes demitidas sem justa causa
  • Quem descobriu a gravidez após a demissão
  • Trabalhadoras em contrato de experiência grávidas
  • Gestantes pressionadas a pedir demissão
  • Quem teve o contrato encerrado durante a licença-maternidade
  • Mulheres demitidas até 5 meses após o parto

Você sabia disso?

A estabilidade gestacional é garantida mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.

Pelo entendimento dos tribunais, basta que a gravidez tenha começado antes da demissão. Você não precisa ter avisado a empresa — o direito existe e pode ser cobrado.

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Gestante preocupada olhando documentos de demissão

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FAQ

Perguntas frequentes

O prazo corre. Vale a pena descobrir.

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